Morreu! E agora como fica o andamento do processo ?

Advogada Marcela Paulo

De modo geral, as partes de um processo judicial são as titulares do direito material discutido na lide, ou seja, são seus interesses que estão em conflito. Se uma das partes morre, o processo não necessariamente morre junto. Mas, o que acontece quando uma das partes morre no decorrer do tramite do processo legal?
Nas ações cíveis, regidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), quando uma das partes morre, acontece inicialmente a “suspensão” do processo. Observando os termos do artigo 689 do NCPC, é necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores, o que acontece após pedido de habilitação ao juiz do processo. O decurso do processo de habilitação está descrito nos artigos 690 e 691 do NCPC. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença de habilitação será juntada aos autos respectivos.