Ao se considerar a capacidade de alimentar do outro responsável pelo filho, o valor da obrigação de pagar alimentos pode sim ser diferente para os filhos de relacionamentos diferentes. Assim, os valores para garantir condições dignas de sobrevivência não são fixos porque ambos os responsáveis devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.
Em um caso específico julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai deve pensão alimentícia a filhos de relacionamentos diferentes e uma das mães tem maior capacidade financeira que a outra. Sendo assim, o filho cuja mãe possui maior capacidade contributiva ficou com um percentual menor que o filho cuja genitora tem menor rendimento.