????A primeira coisa que toda funcionária gestante deve saber é que, como regra, ela não pode ser demitida sem justa causa no período da estabilidade (período que se inicia no momento da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto). Ainda assim, caso haja demissão por justa causa, fica a cargo do empregador comprovar os fatos que justifiquem a dispensa, sendo que as hipóteses devem ser apenas aquelas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei n. 5.452/1943).