A partir da Lei n. 13.281/16, quem parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, SEM CREDENCIAL que comprove tal condição ficará sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e guincho.
A partir da Lei n. 13.281/16, quem parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, SEM CREDENCIAL que comprove tal condição ficará sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e guincho.