Vai pedir uma pizza? Marcela Paulo – Advocacia
Muitos locais permitem que uma pizza seja dividida por dois ou mais sabores, mas como vai ficar o preço final desse produto? Segundo o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, cobrar ou valor de sabor mais caro de forma abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva.
A forma correta de fazer uma cobrança é o valor proporcional de cada valor da pizza. Sabendo disso, é mais fácil para metade da calabresa e metade da marguerita.
Marcela Paulo – Advocacia